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20/06/2009


Ministro Gilmar Mendes: registro de jornalista perdeu sentido

***Constituição Federal: Art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

***Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

JóiaO presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho perdeu o sentido após decisão da Corte que acabou com a exigência de diploma. A informação é da Agência Brasil.

O Supremo decidiu, na quarta-feira (17/6), que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O presidente do Supremo disse que outras questões que refletem sobre essa decisão serão discutidas posteriormente, como por exemplo, as exigências em concursos públicos na inscrição de vagas para jornalistas.

O presidente do STF descartou a possibilidade de uma nova regulamentação elaborada pelo Congresso Nacional como proposto pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa. Ele reiterou que há possibilidade de outras profissões serem desregulamentadas, no entanto, não quis especificar quais são essa áreas.

***Fonte: http://www.conjur.com.br

***Abelardo Jorge 9957- 6033:."Nós acreditamos em Deus e seus profetas": We believe in God and his prophets , Creemos en Dios y sus profetas, Noi crediamo in Dio e la sua profeti, Nous croyons en Dieu et en ses prophètes,Wir glauben an Gott und seinen Propheten ,Πιστευουμε στο Θεο και του προφητες, ونحن نؤمن بالله وبلدة الأنبياءابيلاردو خورخي ....Leia mais nos links: http://www.amazoniaviva.zip.net/, http://www.brasiline.zip.net/, http://www.globorondonia.blogspot.com/, http://www.agloborondonia.blogspot.com/ 

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Escrito por Abelardo Jorge às 14h56
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19/06/2009


Ministra Dilma Roussef lança em Rondônia os programas “Terra Legal” e “Arco Verde”

SorteO governador de Rondônia, Ivo Cassol e sua esposa, Ivone Cassol, recepcionaram, às 9:10 desta sexta-feira (19/06) a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Roussef. Ela veio acompanhada dos ministros Marcio Fortes, das Cidades, Márcio Zimmermman, interino das Minas e Energia, e Alfredo Nascimento, dos Transportes.       Na Escola Estadual Marcelo Cândia, Dilma lançou o programa “Terra Legal”, para regularização fundiária.

PROGRAMA “ARCO VERDE”

Segundo fontes, nesta sábado (20/06), Dilma vai lançar o programa “Arco Verde”, que, em tese, objetiva reduzir o desmatamento também em Rondônia. Ela assinou uma ordem de serviço e de “parceria” com o governo Ivo Cassol, no valor de R$ 644 milhões, para obras de abastecimento de água tratada e construção de redes de esgotos em Porto Velho, onde, estima-se, que menos de 1% da população é residente em área de completa infra-estrutura.

PROTESTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

A visita da ministra Dilma Roussef coincidiu com  protestos organizados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia-Sindsef. Desde quarta-feira (17/06), manifestantes da capital e do interior de Rondônia fazem passeatas de protestos contra a política salarial do governo Lula. Os funcionários públicos reivindicam: aprovação do Plano de Cargos e Carreira, “reajuste linear”, serviço público de qualidade e cumprimento de “acordos” ou promessas que teriam sido feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

***Fotos: www.oobservador.com.br

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Escrito por Abelardo Jorge às 19h15
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18/06/2009


Supremo Tribunal Federal decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

***À luz da Constituição Federal-CF, o Ministro Gilmar Mendes julgou favorável a livre manifestação de pensamento e informação...

JóiaPor maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17/06), que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

MINISTRO GILMAR MENDES

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

MPF X TRF 3ª

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

DECRETO 972/69

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

OEA

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes

ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

DECRETO 972/69 CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220  da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

FENAJ

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

 

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

VOTAÇÃO PLENÁRIA NO STF

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

 “O JORNALISMO PRESCINDE DE DIPLOMA”

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

DIREITO À INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE PENSAMENTO

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

EXEMPLOS HISTÓRICOS

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

DIPLOMA NÃO PRESERVA DANOS À COLETIVIDADE

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

“DECRETO 972/69 TERIA ORIGEM ESPÚRIA?”

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

DIVERGÊNCIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

***Fonte: STF (FK/LF)

***Fotos: G1

 

 

 

 

 

 

Escrito por Abelardo Jorge às 17h04
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17/06/2009


Governador Ivo Cassol afirma: “Prefeito de Porto Velho-RO é incompetente”

Jóia“O prefeito Roberto Sobrinho (PT) é incompetente. Ele critica a Segurança Pública estadual, mas não criou a Guarda Municipal. Os bairros de Porto Velho estão cheios de crateras que danificam viaturas da Polícia Militar. O prefeito não faz nada para acabar com filas quilométricas nos postos de saúde. Por que ele não usa os mais de R$ 100 milhões de compensação ambiental pela construção das hidrelétricas do rio Madeira e faz um hospital municipal?”, questionou o governador Ivo Cassol, durante entrevista, nesta quarta-feira (17/06), ao programa “A Hora do Povo”, transmitido em rede estadual pela rádio Rondônia-FM.

Cassol disse que Sobrinho é contra a legalização do serviço de mototáxi porque “têm interesses nas empresas de ônibus”. Questiona-se: entre esses “interesses” estaria dinheiro para financiamento de campanhas eleitorais ou eventual corrupção, concussão ou pagamento propina?

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Escrito por Abelardo Jorge às 16h51
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16/06/2009


Fenasps: greve dos servidores do INSS atinge Rondônia e mais 15 Estados e o Distrito

DesanimadoOs servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiram entrar em greve nesta terça-feira (16). De acordo com a Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores de Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), os sindicatos de 16 Estados confirmaram adesão, além do Distrito Federal: Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

USUÁRIOS SEM ATENDIMENTO

De acordo com José Campos, diretor da Fenasps, os Estados que aderiram à greve respondem por 90% dos 40 mil servidores do INSS do país. A federação deverá divulgar um balanço da paralisação até o fim do dia.
REIVINDICAÇÕES
Entre as reivindicações da categoria, a principal é a manutenção da carga horária de 30 horas semanais sem redução de salário. José Campos, diretor da Fenasps, explica que os servidores do INSS trabalham, desde 1984, com carga horária de 30 horas semanais, mas recebendo pela tabela de 40 horas.
CARGA HORÁRIA
A partir desse mês, no entanto, os funcionários passaram a receber de acordo com duas tabelas: uma de 40 horas e uma de 30. Na prática, os funcionários que continuarem trabalhando 30 horas têm uma redução de 25% do salário.

“GOVERNO DESCUMPRE ACORDO”
Campos afirma que, com a mudança, regulamentada por MP, o governo descumpre um acordo firmado com a categoria em julho de 2008, que previa a criação de um grupo de trabalho para discutir carga horária e plano de carreira. "O governo diz que o acordo está sendo cumprido, mas não é verdade", diz Campos.
CONTRATAÇÃO DE 20 MIL SERVIDORES
Os grevistas também defendem a contratação de pelo menos 20 mil novos servidores. Pelos cálculos do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência de São Paulo (Sindiprevi-SP), nos próximos dois anos, mais de 10 mil dos 33 mil trabalhadores responsáveis pelo atendimento ao público estarão em condições de se aposentar, o que deverá gerar um déficit de pessoal.
GRATIFICAÇÃO
Outra reivindicação é a incorporação do GDASS (Gratificação de desempenho de Atividade da Seguridade Social) ao salário.
O sindicato informou ainda que entrou ontem (15/06) com um recurso contra a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
proíbe a realização da greve.
100 MIL DE MULTA
A liminar favorável ao INSS foi concedida ontem à noite pelo juiz Og Fernandes, do STJ. Se a greve for mantida, a Fenasps receberá multa diária de R$ 100 mil. Na análise do pedido de liminar, o ministro afirmou que a federação não teria cumprido os requisitos legais para a manutenção da greve, como avisar o INSS com antecedência mínima de três dias.
*Com informações das agências Brasil e Estado

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Escrito por Abelardo Jorge às 18h05
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Procuradores da República na Amazônia pedem para Lula vetar a MP 458

***Comenta-se: a MP 458 só serve aos interesses de grileiros e funcionários do Incra...

***Documento assinado por 34 procuradores que atuam na região alerta para graves consequências jurídicas e sociais da MP

JóiaProcuradores da República que atuam na região Amazônica enviaram quarta-feira(10/06) um ofício ao presidente Lula alertando para “problemas jurídicos e conflitos sociais que podem ser agravados em caso de sanção integral do texto” da Medida Provisória nº 458/2009, aprovada no último dia 03 de junho pelo Congresso Nacional.
PROCURADORES DA REPÚBLICA
Os 34 signatários do documento se dizem “irresignados com o formato assumido pela MP” e atacam: “o tratamento dado à questão fundiária na Amazônia pelo referido diploma legal beira a insensatez” e “representa na prática mais um incentivo à invasão e ao desmatamento de novas áreas”.
DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA
Obrigados por determinação constitucional a defender os direitos de clientes da reforma agrária, ribeirinhos, índios e quilombolas e cumprindo tal obrigação na parte do Brasil que mais registra conflitos fundiários, os procuradores alertam para o fortalecimento dos grileiros que ameaçam os territórios das populações tradicionais, se o presidente confirmar na íntegra o texto aprovado pelo Senado.
PROCURADORES DO MPF NA REGIÃO NORTE
Os procuradores – atuando no Pará, Amapá, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Roraima – consideram as falhas da MP insanáveis e afirmam que são “uma ameaça aos 20 anos de trabalho do Ministério Público Federal na defesa da dignidade e dos direitos dos povos da região”.
DOROTHY STANG
No texto endereçado a Lula é citado o exemplo das terras pelas quais foi assassinada a missionária Dorothy Stang, em Anapu. A área, de 1.500 hectares – exatamente o limite dos lotes que, pela MP, podem ser concedidos gratuitamente a ocupantes ilegais – foi disputada durante anos, até a morte da freira.
ASSENTAMENTO DO INCRA
Consumado o crime, como não havia nenhum dispositivo legal para favorecer os grileiros, a área foi transformada em um assentamento de trabalhadores rurais. Para os procuradores, se a MP 458 já estivesse em vigor na época, os acusados pela morte de Dorothy teriam saído vitoriosos.

 

Veja abaixo os nomes dos signatários do ofício ao presidente Lula
Alan Rogério Mansur Silva
Álvaro Lotufo Manzano
Ana Carolina Oliveira Tannus Diniz
Ana Karízia Távora Teixeira
Ana Paula Fonseca de Góes Araújo
Analícia Ortega Hartz Trindade
André Casagrande Raupp
André Sampaio Viana
Anselmo Henrique Cordeiro Lopes
Antônio Carlos Marques Cardoso,
Bruno Araújo Soares Valente
Claytton Ricardo de Jesus
Damaris Rossi Baggio de Alencar
Daniel César Azeredo Avelino
Daniela Caselani Sitta
Ercias Rodrigues de Sousa
Felício de Araújo Pontes Júnior
George Neves Lodder
Gustavo Nogami
Heitor Alves Soares
Heitor Soares
Igor Nery Figueiredo
João Gabriel Morais de Queiroz
José Augusto Torres Potiguar
José Cardoso Lopes
Laura Gonçalves Tessler
Marcel Brugnera Mesquita
Marcia Brandão Zollinger
Mário Lúcio Avelar
Raquel Teixeira Maciel Rodrigues
Reginaldo Pereira da Trindade
Ricardo Gralha Massia
Rodrigo Golivio Pereira
Rodrigo Luiz Bernardo Santos
Rodrigo Timoteo da Costa e Silva
Ubiratan Cazetta
Vanessa Cristhina Marconi Zago Riberiro Scarmagnani
***Fonte:
www.prpa.mpf.gov.br

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Escrito por Abelardo Jorge às 13h15
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